Luto Nacional
O início do ano de 2017 ficou marcado pelo falecimento de Mário Soares, com uma personalidade e história gigantes e feitos ainda maiores, plasmados na imprensa nacional e internacional. Pois bem, este acontecimento revelou a obrigatoriedade do decretamento do luto nacional. Ora, o luto nacional está previsto no artigo 42 da designada "Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português"-Lei 40/2006, de 25 de Agosto. Diz o n. 2 daquele artigo que "o luto nacional é declarado pelo falecimento do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro e ainda dos antigos Presidentes da República". Mas também pode ser decretado pelo falecimento de uma personalidade ou evento de execional relevância. É o caso de um grande acidente, atentado, enfim, qualquer evento que pela sua dimensão, gravidade, emoção, tenha relevância nacional e que, por via disso, exija este tipo de tratamento. Foi o caso, a título de exemplo, do que fez o Governo francês aquando dos atentados de Paris ou o Governo brasileiro aquando do acidente que vitimou a equipa do Chapecoense.